Por Que a Escola Deve Participar do Estágio?
Obrigatório ou não, o estágio concorre para aprimorar o ensino, pois funciona como um canal de intercâmbio entre a escola e o setor de produção, fornecendo subsídios para a adaptação dos currículos às necessidades do mercado de trabalho. Com isso, a escola melhora as chances de colocação profissional de seus formandos e, subsidiariamente, poderá ter sua imagem divulgada em função da qualidade de seus alunos. Além disso, por força do Decreto 87.497/82 "o estágio deve ser realizado sob responsabilidade e coordenação da instituição de ensino" (artigo 2º); "é atividade de competência da instituição de ensino, à qual cabe a decisão sobre a matéria" (artigo 3º); e "é necessária a existência de um instrumento jurídico entre a unidade concedente (empresa) e a instituição de ensino, onde estarão acordadas as condições de realização do estágio" (artigo 5º).
Quem Supervisiona o Estágio?
O estágio, como parte do processo educacional, deve ser supervisionado pela instituição de ensino a que pertence o estudante selecionado. Como estratégia de profissionalização, entretanto, deve também ser acompanhado pela empresa. Idealmente, essa supervisão deve ser uma ação conjunta, envolvendo o professor/orientador e o profissional encarregado do treinamento de estagiários na empresa concedente.